- Revestimento do assento com costura de botão - Revestimento decorativo com rebites metálicos - Normas sociais BSCI testadas - Não escorregadio graças aos protectores de chão - Cantos e arestas arredondados - Capacidade máxima de carga: 150 kg
- Não só chique e elegante, mas também confortável: os estofos macios em veludo cintilante aumentam imenso o conforto do assento da cadeira de jantar e tornam-na extremamente confortável para se sentar durante várias horas. - Esta cadeira estofada em design Chesterfield acrescenta elegância a qualquer sala. Os belos rebites e botões de cristal no encosto dão à cadeira um aspeto glamoroso e fazem qualquer área de jantar brilhar com um novo esplendor.
Dimensões (AxLxP): Total: 100x51x64 cm Altura do assento: 49 cm Largura do assento: 47 cm Profundidade do assento: 56 cm Altura do encosto (medida a partir do assento): 56 cm
Material: Capa: veludo (100% poliéster) Pés: madeira de borracha Protetor de chão: plástico
Ainda hoje, associamos o tecido macio a roupões e vestidos reais. Mas o tecido já não está reservado aos ricos e nobres. O veludo é utilizado numa grande variedade de áreas e cria um ambiente muito especial. O mobiliário de veludo é um verdadeiro chamariz e tem um aspeto elegante e exclusivo em todas as áreas. Esta cadeira faz com que seja particularmente fácil sentir-se confortável, uma vez que o estofo macio irradia aconchego e dá à sua casa um ambiente completamente diferente.
Esta cadeira tem um ótimo aspeto e um bom acabamento. O design elegante e o elevado conforto do assento fazem da cadeira uma experiência. A versátil cadeira de veludo encaixa-se perfeitamente na sala de estar, cozinha e sala de jantar e representa uma sensação individualizada de vida.
O fabricante é certificado com sucesso pela BSCI. Isto obriga o fabricante a respeitar as normas sociais. Notas de A (muito bom) - E (insatisfatório)
Sistema de gestão social (nota D), Proteção dos trabalhadores (B), Direito à negociação colectiva/liberdade de associação (A), Não discriminação (A), Remuneração razoável (B), Horário de trabalho razoável (D), Saúde e segurança no trabalho (A), Proibição de trabalho infantil (A), Saúde e segurança no trabalho para jovens (A), Proibição de emprego fictício (A), Trabalho forçado (A), Proteção do ambiente (B), Conduta empresarial ética (A)